Entendemos por Fiscalização
Inteligente aquela que só aplica uma punição após ter esgotado todos os
meios de contato e negociação.
1º Passo: Antes de
uma notificação de infração ou multa pecuniária, precisamos informar profissionais
e organizações sobre a existência de uma profissão regulamentada, de um código
de conduta ética e sobre as obrigações do Conrerp ao zelar pelo cumprimento da
lei em benefício da cidadania e da sociedade contra as más práticas de
comunicação institucional.
2º. Passo: Após os
esclarecimentos necessários, é importante estabelecer até onde o Conrerp pode
ir à busca do efetivo cumprimento da lei 5.377, tanto junto aos profissionais,
quanto às organizações públicas, privadas e do terceiro setor.
Os casos mais
recorrentes que chegam ao Sistema Conferp-Conrerp, seja por denúncia ou por
constatação, são:
a) atribuir a
função ou mesmo a denominação "relações-públicas" a profissionais não
enquadrados na exigência da lei de formação superior em Relações Públicas;
b) profissionais
com diploma de Relações Públicas e atuantes no mercado que não cumprem suas
obrigações legais: registrar-se no Conrerp de sua Região, votar nas eleições a
cada triênio, pagar sua anuidade e cumprir e zelar pela execução do código de
conduta ética da profissão;
c) profissionais
que, dizendo-se ou não "RP", atuam como tal e, em nome da profissão,
ferem o código de ética, constrangendo a sociedade e outros profissionais;
d) empresas ou
agências de comunicação que anunciam praticar as Relações Públicas, mas que não
têm um profissional de RP registrado no Conrerp como Responsável Técnico e não
estão devidamente registradas no Conselho como pessoas jurídicas;
e) organizações diversas que utilizam
a expressão "relações públicas" relacionada a outras atividades ou
que violam o código de conduta ética da profissão, denegrindo a profissão e as
atividades a ela ligadas.
Mas algumas vezes as atitudes são tão
ilegítimas e invasivas que somos obrigados por lei a nos colocar a favor da punição pura e simples,
sem contemplação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário